É um contrato que garante o pagamento de uma indemnização, capital seguro contratado, aos beneficiários designados em caso de morte ou invalidez da pessoa segura durante o período de vigência da apólice.
Pode ser subscrito por particulares ou por empresas no caso dos seguros de vida grupo.
A cobertura principal é a Morte, mas poderá ainda ser contratada a cobertura complementar de Invalidez Absoluta e Definitiva, a cobertura de Invalidez Total e Permanente e a cobertura de Doenças Graves.
Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), é a limitação funcional permanente e sem possibilidade de melhoria, resultante de doença ou acidente, que incapacite a pessoa segura para o exercício de qualquer atividade remunerada, necessitando de assistência de uma terceira pessoa para efetuar os atos normais da vida diária.
Invalidez Total e Permanente (ITP), é a limitação funcional permanente e sem possibilidade clínica de melhoria, resultante de doença ou acidente, em que, cumulativamente estejam preenchidos os seguintes requisitos:
a) A pessoa segura fique completa e definitivamente incapacitada de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões;
b) Corresponda a um grau de desvalorização igual ou superior à percentagem definida nas condições particulares, de acordo com a tabela nacional de incapacidades por Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais em vigor na data de avaliação da desvalorização sofrida pela Pessoa Segura, não sendo aplicados os fatores de bonificação previstos na mesma e não entrando para o seu cálculo quaisquer incapacidades ou patologias pré-existentes;
c) Seja irreversível, isto é sem quaisquer esperanças de haver melhorias por continuação de tratamento médico.
Doenças Graves, é uma cobertura que garante em caso de ocorrência pela primeira vez de Doença Grave manifestada pela Pessoa Segura durante a vigência do contrato a antecipação do Capital Seguro pela cobertura principal, até ao limite máximo de 150.000,00€. Considera-se data de ocorrência a data em que a Doença Grave é diagnosticada.
Consideram-se Doenças Graves, o cancro, cirurgia de “By-Pass” coronário, enfarte do miocárdio, insuficiência renal termina, acidente vascular cerebral e transplante de um órgão principal.
Todos os dias estamos sujeitos a imprevistos que podem ter consequencias graves e de grande impacto económico na vida de cada um e respectivas famílias, levando à redução dos seus rendimentos. O Seguro de Vida é assim uma forma de minimizar, do ponto de vista económico, as consequências do falecimento, da invalidez da pessoa segura, ou mesmo do aparecimento de uma doença grave (a seguradora garante a antecipação de uma parte do capital seguro pela cobertura principal).
